Direitos do Paciente
Todo paciente internado no Hospital Universitário Santa Terezinha terá assegurado os seguintes direitos:
- 1. Atendimento humano, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais as saúde;
- 2. Ser identificado pelo nome e sobrenome. Não ser chamado pelo número do leito, nome da doença ou do agravo à saúde, de forma genética ou por quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
- 3. Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;
- 4. Ter todo o material utilizado rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção;
- 5. Obter informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a finalidade dos materiais coletados para exame, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos;
- 6. Ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa. Se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia;
- 7. Consentir ou recusar a ser submetido à observação, experimentação ou pesquisas;
- 8. Consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação.
- 9. Ter um prontuário elaborado de forma clara e legível, podendo ter acesso às informações nele contidas. Este prontuário deve conter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde que o assiste e seu registro no respectivo Conselho profissional;
- 10. Receber os medicamentos básicos e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde;
- 11. Receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código-datilografadas. O nome do medicamento deve estar em letras de forma ou com caligrafia perfeitamente legível, além de assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional;
- 12. Conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade;
- 13. Ter preservada a sua segurança e integridade física, sua privacidade, individualidade, o respeito aos seus valores éticos e culturais, sigilo de toda e qualquer informação pessoal, e segurança dos procedimentos a ele dirigidos;
- 14. Não sofrer discriminação por ser portador de qualquer tipo de patologia, como exemplo, portadores de HIV/AIDS, tuberculose e demais doenças infecto-contagiosas;
- 15. Manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, além de alimentação, adequada e higiênica, quer quando atendido no leito, no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento;
- 16. Ser acompanhado durante o período e internação se for maior de sessenta anos, de acordo com o que dispõe a Portaria nº830 de 24.06.99, do Ministério da Saúde. Ser acompanhado nas consultas, exames e durante a internação, se for menor de 18 anos. Ser acompanhado no caso de portador de algum tipo de dependência física ou mental;
- 17. Ser acompanhado nos casos em que após avaliação da equipe multiprofissional, a presença do acompanhante for considerada necessária para uma melhor recuperação da saúde;
- 18. Ter comunicação com o meio externo como, por exemplo, acesso a telefones públicos disponíveis nas instalações do hospital. Acionar e/ou informar quem será o responsável por acompanhar o paciente no retorno ao lar, quando de alta.
- 19. Receber assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
- 20. Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
- 21. Não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação, ou de familiar responsável.
- 22. Ser tratado com dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.