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Qual o nome para o mascote?
O setor de Segurança do Trabalho do HUST está promovendo um concurso entre os seus colaboradores para a escolha do nome do mascote que representará a Prevenção de Acidentes do Trabalho no hospital.
O concurso é voltado para incentivar a segurança do profissional e do paciente de forma a preservar a saúde dos mesmos, informando e instrumentalizando os colaboradores do hospital no seu dia-a-dia, para a construção de atividades seguras no seu ambiente de trabalho.
As inscrições para participação do concurso poderão ser feitas no setor de Segurança do Trabalho do dia 19/06 a 30/06.
O resultado do nome vencedor será divulgado no dia 27 de Julho por ocasião do Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
O regulamento do concurso estará fixado no mural próximo ao ponto eletrônico
Então, qual o nome do mascote?
REGULAMENTO DO CONCURSO
“Dê um nome para o mascote que irá simbolizar a prevenção de acidentes no HUST”
O concurso “Dê um nome para o mascote que irá simbolizar a prevenção de acidentes no HUST”, trata-se de iniciativa desenvolvida pelo setor de Segurança do Trabalho do HUST, direcionado aos seus colaboradores, com o objetivo de incentivar a criatividade e o interesse público em relação a PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO, proporcionando um maior conhecimento sobre o tema e oferecendo como prêmio um Tablet .
DOS PARTICIPANTES
Artigo 1º: Poderão participar do concurso todos os colaboradores do Hospital Universitário Santa Terezinha-HUST;
Artigo 2º: As inscrições para sugestão de nomes são gratuitas e estarão abertas no período de 19/06/2015 à 30/06/2015 – que corresponde a primeira fase do concurso. Os formulários para as inscrições estarão disponíveis aos interessados no setor de SEGURANÇA DO TRABALHO - HUST;
Artigo 3º: A participação ocorrerá por meio do preenchimento completo do formulário participativo, devendo ser realizado pessoalmente pelo colaborador do HUST;
§ 1º: O nome do mascote, mesmo que desenvolvido em grupo, deverá ser inscrito no nome de apenas um participante. No caso de criação coletiva, a premiação será apenas para o participante inscrito;
Artigo 4º: O nome do mascote do HUST deverá simbolizar a prevenção de acidentes de trabalho dentro do contexto hospitalar;
§ 1º A figura do mascote será exibida no dia 19/06 durante a Festa Junina promovida pelo HUST aos seus colaboradores e estará disponível no site e facebook do HUST;
Artigo 5º: Ao se inscrever no concurso “Dê um nome para o mascote que irá simbolizar a prevenção de acidentes no HUST”, o participante autoriza e cede automaticamente a propriedade intelectual criada para uso total e exclusivo do Hospital Universitário Santa Terezinha, dando ao mesmo, totais direitos para publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, rádio, internet e quaisquer outros veículos, o nome escolhido para o mascote, sabendo que o registro e uso dessa propriedade intelectual se dará a tempo indeterminado;
DOS NOMES
Artigo 6º: Cada participante poderá somente dar uma única sugestão de nome que deverá ser inédita e original, em língua portuguesa. Qualquer situação de plágio remeterá à desclassificação do mesmo;
Artigo 7º: Em caso de premiação para nomes iguais e/ou homônimos, a classificação se utilizará da data de inscrição, ou seja, ao participante que primeiro sugeriu o nome, desclassificando as sugestões homônimas ou iguais inscritas posteriormente;
Artigo 8º: Nomes já existentes, de animais de outras instituições, desenhos, filmes ou qualquer nome que não possa ter a sua propriedade intelectual cedida para uso exclusivo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do Hospital Universitário Santa Terezinha serão automaticamente desclassificados;
Artigo 9º: O nome do mascote do HUST não poderá:
a) Causar danos materiais ou morais a terceiros;
b) Conter duplo sentido ou informação qualquer que constitua ou possa constituir crime (ou contravenção penal), ou que possa ser entendido como incitação a prática de crimes;
c) Constituir ofensa à liberdade e à crença;
d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação e/ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional e qualquer outro tipo de preconceito e/ou discriminação;
e) Fazer propaganda de qualquer produto ou pessoa.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 10º: Será premiado com um TABLET o autor do nome do mascote que for escolhido pela Direção do HUS;
DO RESULTADO E PREMIAÇÃO
Artigo 11º: A Direção do HUST divulgará o nome do mascote que venceu o concurso no dia 27/07/2015 - Dia da prevenção de Acidentes de Trabalho;
Artigo 12º: a premiação acontecerá no dia 27/07/2015 em evento referente ao Dia da prevenção de Acidentes de Trabalho no Salão de Atos do HUST;
Artigo 13º: O Hospital Universitário Santa Terezinha colocará à disposição do ganhador 3 datas para que o mesmo escolha a mais conveniente para comparecimento ao HUST e receber seu prêmio. O não comparecimento implicará na desativação da premiação;
COMISSÃO JULGADORA
Artigo 14º: A escolha do nome vencedor do concurso fica a critério da Direção do HUST;
Artigo 15º: A participação no concurso implica no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições deste regulamento, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem as regras nele contidas;
Artigo 16º: Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do HUST.

